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Vale-Refeição: o que muda com as novas regras a partir de primeiro de maio de 2023

No universo dos benefícios, o vale refeição pode ser considerado o carro-chefe de todos. É o mais popular, o primeiro que os candidatos às vagas perguntam na entrevista de emprego e é, disparado, o benefício mais utilizado no dia a dia.

Apesar de não ser um benefício oficialmente obrigatório, as empresas que desejam manter seus talentos não abrem mão de manter o VR como fator para seus colaboradores pois sabem que este é o mais apreciado por todos.

Este benefício é tão importante que muitas das novidades relativas ao VR aconteceram agora, no começo de 2023, e a Magicel vai explicar o que está valendo!

O que é Vale Refeição?
Antes de tudo, vale explicar que no VR as empresas disponibilizam um valor mensal aos seus funcionários, como crédito, para ser utilizado para alimentação de qualidade. Tudo começou com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em 1976, quando o governo federal começou a pensar na melhora da qualidade da alimentação dos trabalhadores. O programa funcionou tão bem e caiu no gosto popular de maneira que, hoje, quase todas as empresas adotaram o VR como fator de retenção de talentos.

O VR agrega valor ao dia a dia do colaborador ao gerar bem-estar e qualidade de vida às equipes, melhorando tanto a atenção quanto a retenção de talentos nas empresas.

O programa fez sucesso não apenas para colaboradores, mas também para as empresas pois:
1 – Possui isenção de encargos sociais
2 – Tem incentivo fiscal e
3 – Conta com a possibilidade de abater uma parte do imposto de renda.

Resumidamente é assim:
– A adesão do PAT pode ser feita por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com funcionários registrados pelo regime CLT.
– O PAT, mesmo não sendo obrigatório, traz privilégios para contratados e empregadores, como isenção de encargos sociais (INSS e FGTS sobre os valores concedidos para alimentação).
– Com o PAT, a empresa tem a possibilidade de abater parte do imposto de renda, caso o valor investido seja o mesmo ou superior ao que é exigido por lei. Na prática, as empresas terão que arcar com um número nem menor de encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas.

Antes de analisar o que mudou, mais um esclarecimento:
Vale-alimentação foi criado para compras em supermercados, hortifrútis, açougues e mercearias
Vale-refeição é diferente, pois nasceu para pagamentos de almoços e lanches em estabelecimentos que vendem comidas prontas, como bares, restaurantes e padarias.

Quem tem direito ao vale-alimentação?
Aproveitando para falar um pouco sobre o vale-alimentação e vale-refeição, é certo que a legislação trabalhista brasileira não determina ser obrigatório estes benefícios, mas o trabalhador tem direito ao auxílio – VA ou VR – em algumas situações específicas:

– Através de Acordo Coletivo de Trabalho da categoria
– Pela Convenção Coletiva
– Quando há esta previsão no contrato de trabalho.

Vamos lembrar que tais benefícios podem ser oferecidos de forma facultativa pela empresa que pode definir os valores e as condições. Mas considerando a importância do VA para os trabalhadores, o fornecimento do auxílio é uma prática cada vez mais comum em diversas empresas.

colaborador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem, sim, direito de receber o vale-alimentação. Mas vale consultar cada caso, se existem situações em vigor.

Magicel ainda lembra que para o empregador que estiver de acordo e cadastrado no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador – o vale não é considerado salário.

VR e os descontos
Para empresas que oferecem vale-refeição, a CLT determina que é direito dos empregadores descontarem o VR do salário dos colaboradores, mas esse valor não pode ultrapassar 20% do total do salário bruto.

Este desconto deve ser feito via folha de pagamento, mas tem empresas que podem escolher por não fazê-lo. Vai depender do contrato de trabalho estabelecido entre a empresa e o trabalhador.

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O que mudou no PAT?
A partir de primeiro de maio de 2023, o PAT vai ter algumas alterações que todas as empresas precisam ficar sabendo e a Magicel vai detalhar o que vai mudar nos próximos dias!

01 – Aumento do limite do IR
Todas as empresas que aderirem ao PAT passam a ter 5% de dedução em seu imposto de renda e há também a possibilidade da redução de um valor maior das despesas com alimentação. Mas para tanto, a empresa precisa fazer parte do programa para ter o incentivo fiscal.

02 – Adesão mais fácil
Outra mudança interessante é que empresas de outros modelos (Pessoas Físicas, MEI ‘se empresas individuais) também poderão se registrar no PAT, desde que, claro, estejam dentro dos requisitos estabelecidos.

03 – A oferta obrigatória
Todas as empresas que estejam associadas ao PAT precisam manter as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, disponibilizando opções de alimentação saudável para seus funcionários.

04 – Novos produtos
Nesta mudança, o PAT tem uma lista de alimentos que podem ser oferecidos pelas empresas aos colaboradores. A lista apresenta como opção castanhas, sementes, frutas desidratadas e demais alimentos orgânicos e/ou funcionais, O conceito é incentivar o consumo de alimentos saudáveis e mais sustentáveis.

05 – Restrições
Seguindo a linha do “saudável e sustentável”, existe agora a proibição do colaborador que use VR ou VA (Vale Alimentação) não poderá fazer a compra de insumos que não sejam para alimentação, como cigarros e bebidas alcoólicas.

06 – Valor do benefício
Quando a empresa opta pela aquisição de alimentos por parte dos trabalhadores sem a criação de uma cozinha no ambiente de trabalho ou usar o serviço de uma empresa terceirizada, o valor do benefício foi ampliado de R$ 1.075,20 para R$ 1.400,00.

07 – Fiscalização mais rigorosa
Para que estas regras sejam seguidas corretamente, o Ministério da Economia vai criar mecanismos de fiscalização com as empresas participantes no PAT. Os detalhes ainda não foram estabelecidos, mas em breve teremos novidades.

08 – O controle de recursos
Nesta fiscalização mais rígida, está contemplada a implementação de um sistema de gestão de maior eficiência para acompanhar o uso dos recursos do PAT.

09 – Pós-pagamento
Detalhe mais que importante: a Lei n° 14.422 tem regras novas a respeito das relações estabelecidas entre as organizações e fornecedoras de vale-refeição e alimentação, como, por exemplo, que o empregador deve realizar o pagamento à operadora para somente então creditar o saldo no cartão de VR ou VA do colaborador. Outra novidade é que as fornecedoras do VR estão proibidas de oferecer um valor extra para os colaboradores.

10 – Saque do saldo
Uma das propostas da Medida Provisória era permitir que o trabalhador pudesse sacar o saldo não utilizado do VR ou VA após 60 dias. Mas a ideia não foi adiante e acabou vetada pelo presidente da República. Em outras palavras, o saldo não utilizado continuará disponível no cartão, podendo ser usado apenas para compras de gêneros alimentícios e refeições.

11 – Bandeiras
Sobre as bandeiras do cartão, ficou estabelecida a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. A partir de agora, todos os estabelecimentos que aceitam o pagamento em vale-refeição ou alimentação deverão aceitar todas as bandeiras.

Valores que podem ser pagos no VR
Não existe um valor mínimo mensal obrigatório, nem para o VR e nem para o VA. Estes valores podem variar de empresa para empresa, mas o mais indicado é que o saldo seja estipulado conforme a realidade da empresa.

Muitas empresas fazem uma média do preço dos restaurantes locais, onde os colaboradores teoricamente realizam seus almoços. A ideia é que o VR atenda a necessidade de uma alimentação de qualidade, dentro de condições justas.

O cenário muda quando o benefício acontece pelos acordos e convenções. Os sindicatos representantes determinam qual será a quantia mínima, portanto é bom que as empresas estejam atentas com este fator.

VR pode ser pago em dinheiro?
Não, isso está fora de cogitação. O valor do VR não pode ser pago em dinheiro e é por isso que existe a necessidade de criar parcerias com companhias que oferecem cartões para esta finalidade.

E o cartão flexível?
Nos últimos anos, os cartões flexíveis se popularizaram e são amplamente adotados para fornecer os benefícios ao colaborador pelas empresas, unificando, por exemplo, vale-refeição, vale-alimentação, vale-cultura e vale-combustível em um único cartão. Com ele, é possivel incluir benefícios previstos por lei (alimentação, saúde e transporte) e os chamados benefícios criativos que as empresas oferecem por conta da sua política interna (cultura, assistência de home office e incentivos à educação). O que muda agora é que essas empresas, que são de arranjo aberto e operam com cartões de bandeira, também passam a poder ser facilitadoras em âmbito do PAT e oferecer o benefício fiscal.

Com os cartões de arranjo aberto, a companhia pode concentrar todas as funcionalidades em um único cartão, facilitando a gestão pelo departamento de recursos humanos e tornando o uso muito mais simplificado para os colaboradores.

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