Por: Jorge Cabral – Sócio-Diretor
Um produto em alta, que virou uma tendência no mercado, são os cartões de benefícios com flexibilidade de pagamento. Neste tipo de cartão, a empresa consegue concentrar o pagamento dos benefícios em um único lugar, possibilitando que o colaborador escolha como irá gastar o crédito depositado.
Sim, realmente algumas operadoras permitem que o cartão seja utilizado em qualquer estabelecimento mesmo, não só em mercados e restaurantes como é com os cartões tradicionais.
Porém, muitos destes benefícios depositados neste cartão são pagos de maneira compulsória, como vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, vale-cultura, auxílio academia, auxílio home office, entre outros.
Apesar de ser uma flexibilização do uso dos benefícios, seu princípio é um pouco diferente do benefício flexível. Resumindo, a diferença entre eles é:
Benefício flexível é uma metodologia onde a empresa permite que o colaborador escolha seu pacote conforme sua necessidade. Já o Cartão Flexível é um produto onde a empresa deposita os benefícios do colaborador e a operadora permite que ele flexibilize como quer usar esse crédito.
Recentemente, escrevi um artigo aqui no Blog da Magicel, explicando um pouco melhor como funciona a metodologia de Benefícios Flexíveis.
Entretanto, é importante que as empresas que utilizam estes cartões tomem muito cuidado. É recomendado que seja criada uma política interna, determinando e discriminando os valores e finalidades de cada um dos benefícios ali dispostos.
Para assim, a empresa ficar garantida que os valores depositados sejam utilizados com a devida finalidade. Pois, a longo prazo, o colaborador pode acabar desvirtuando o real sentido do benefício, o transformando em dinheiro e considerando parte salarial.
O assunto ainda é recente, mas requer certa atenção, o uso dos cartões flexíveis tem chamado atenção da Receita Federal. O órgão tem monitorado de perto a situação, para evitar o desvirtuamento da funcionalidade do cartão.
Recentemente, em nota enviada ao Valor Econômico, a Receita alegou que “em relação aos valores pagos pelas empresas a seus colaboradores por meio de cartões de benefícios flexíveis, cabe esclarecer que esses valores, como regra geral, são tributáveis. Só não o serão, se houver disposição legal em sentido contrário.”
O órgão usou como exemplo para explicar a situação o vale-cultura, que é isento de Imposto de Renda pelo artigo 6º, XXIII, da Lei nº 7.713/88. Por outro lado, o auxílio veterinário não possui qualquer previsão de isenção.
Além dos possíveis problemas com a receita, é preciso tomar cuidado também com as questões da Justiça do Trabalho, já que se considerados valores de natureza salarial, implicariam no recolhimento de impostos e encargos trabalhistas.