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Benefícios legais, espontâneos, compulsórios e flexíveis: quais as diferenças?

O benefício corporativo é uma das formas de recompensar o colaborador pelo trabalho exercido na empresa, além do salário. São conhecidos como benefícios todas aquelas facilidades, conveniências ou vantagens que a companhia oferece para o colaborador, no sentido de causar estímulos para que estes se sintam mais motivados. 

Manter a equipe engajada depende de vários fatores, mas há consenso que um bom pacote de benefícios para os colaboradores funciona muito bem. Porém, os benefícios não foram criados somente visando melhorar o desempenho dos colaboradores, a razão da criação do sistema de vantagens é dar garantia de uma maior qualidade de vida aos profissionais.  

Ao criar uma política de benefícios, a empresa faz um investimento de alto retorno. Não importa se sua empresa tem um produto ou serviço inovador, de última qualidade, a organização precisa de pessoas que produzam. Qualquer negócio, independente do ramo de atuação, só irá obter bons resultados se contar com um time de colaboradores dispostos a cumprirem com as suas funções.  

Além disso, com uma política de benefícios bem estruturada, a empresa obtém outros resultados, como a redução do absenteísmo e presenteísmo, maior atração e retenção de talentos e potencializa o employer branding da instituição. 

Do que diz respeito a criação de uma boa política benefícios, existe uma série de fatores que é preciso estar atento. Vamos falar mais sobre isso a seguir.  

Benefícios Legais 

A realizar a contratação de um novo colaborador, a relação entre empregado e empresa precisa estar de acordo com a legislação brasileira. Por isso, ao registrar o colaborador, a empresa deve ter ciência da obrigatoriedade alguns benefícios determinados pelas leis trabalhistas, também conhecidos como benefícios legais. São eles:  

– Vale transporte: a empresa deve cobrir os custos com transporte do colaborador, podendo ser descontado até 6% do salário. O benefício pode ser concedido com carga em cartão transporte ou até mesmo pago em dinheiro. 

– Fundo de Garantia: a empresa deve depositar mensalmente o FGTS do empregado em uma conta bancária que não pode ser acessada, exceto em caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóveis ou tratamento de saúde. O valor do depósito equivale a 8% do salário do profissional. 

– Férias remuneradas: todos os colaboradores em regime CLT têm direito a férias remuneradas, após completar 12 meses de trabalho. A empresa deve depositar o salário do mês acrescido de mais um terço do valor e reflexos.   

– 13° salário: é uma gratificação conquistada pelos trabalhadores, o valor pago deve ser proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada. Em geral, o 13° pode ser pago em até duas parcelas, no final de novembro e dezembro. 

– Adicional noturno: colaboradores com expediente entre 22h e 5h do dia seguinte tem direito a uma remuneração extra de, no mínimo, 20% sobre o valor normal da sua hora de trabalho. Os valores podem variar conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da companhia.  

Todos os benefícios mencionados acima fazem parte do pacote de benefícios básico e obrigatório, estabelecido pela CLT. Entretanto, quando a empresa valoriza os seus colaboradores e entende a importância do papel desempenhando por eles no seu crescimento, é fundamental considerar outros benefícios a serem oferecidos. 

Benefícios Complementares 

Trata-se das vantagens extras que a empresa oferece, de maneira complementar para o colaborador. Estes benefícios também são chamados de espontâneos, pois em sua maioria, a empresa não tem a obrigatoriedade de disponibiliza-los. Os mais comuns são:  

– Vale-alimentação e refeição: ideal para empresas com carga horária superior à seis horas diárias. Dá aos usuários o poder de escolha sobre como gastá-lo, não incorpora ao salário e pode dar isenção de impostos para a empresa. Geralmente entregue no formato de um cartão benefício. Em alguns casos, o vale pode ser obrigatório conforme a ACT e CCT da categoria.  

– Assistência Médica: sem dúvidas, o plano de saúde é o benefício mais valorizado. Consiste em convênios médicos que facilitam o acesso do colaborador à saúde.  

– Plano Odontológico: parecido com o plano de saúde, tem como objetivo facilitar o acesso do colaborador a tratamentos dentários. 

– Auxílio educação: diretamente ligado à qualificação, permite às empresas contribuírem com o desenvolvimento profissional dos colaboradores por meio de bolsas de estudo parciais ou integrais. 

Auxílio creche: é fato que você precisa fazer um esforço para atrair as mulheres mais talentosas do mercado, e uma das maneiras é criar um ambiente de trabalho que seja acolhedor para elas e para os filhos. 

– Assistência Veterinária: cães e gatos já são vistos como membros da família. Assim como outros benefícios são estendidos a filhos e demais familiares, oferecer um serviço especifico aos pets é algo que pode melhorar drasticamente o engajamento.  

Esses são alguns exemplos de benefícios que a companhia pode disponibilizar aos seus colaboradores, além dos obrigatórios pela CLT. Cabe aos profissionais da área de Recursos Humanos, juntamente com a diretoria da empresa, selecionar as melhores opções para compor o pacote de benefícios. 

Compulsório x Flexível  

Tradicionalmente, o pacote de benefícios complementares era oferecido de maneira compulsória. Ou seja, a empresa deixava apenas o colaborador escolher se quer ou não aquela vantagem.  

Já o Benefício Flexível é uma metodologia que permite ao empregado escolher o pacote de benefícios espontâneos conforme a sua preferência. Neste pacote, a empresa pode disponibilizar inúmeros benefícios, como vale-alimentação, vale-cultura, auxílio-locomoção, previdência privada, auxílio-educação, auxílio-creche, auxílio-academia. Ficando a critério do colaborador, dentro de um sistema de pontos, escolher quais benefícios são mais relevantes para suas necessidades e estilo de vida. 

Em artigo aqui no blog, o Diretor de People Solutions, Jorge Cabral, explicou um pouco melhor como funciona o sistema de Benefícios Flexíveis. Vale a leitura!  

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